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Atenção, MEIs: há um novo limite de faturamento

Atenção, MEIs: há um novo limite de faturamento

2025 traz algumas mudanças para os Microempreendedores Individuais (MEIs) – categoria que, hoje, abrange 14 milhões de brasileiros.

A principal delas é a mudança no limite de faturamento. Até 2024, empreendedores que estavam contemplados pela categoria poderiam faturar até, no máximo, R$ 81 mil no ano. Agora, este valor sobe para R$ 130 mil no ano – ou R$ 10.830 ao mês. Isso corresponde a um aumento de cerca de 60%. 

O aumento desse valor é pedido de longa data. Isso porque, ao estourar o teto de faturamento, os empreendedores eram obrigados a migrar para regimes tributários mais complexos (e pagamentos mais altos). Os R$ 81k eram considerados insuficientes pelo crescimento das pequenas empresas no país e pela inflação acumulada. 

Não há dados (ainda) sobre 2024. Mas, em 2023, estima-se que 25% dos MEIs ultrapassaram esse teto de gastos, o que acaba gerando multas ou a remoção dos empreendedores do regime tributário. 

A partir de agora, se o empreendedor ultrapassar o novo limite de faturamento em até 20% (vide R$ 156k) ele poderá permanecer no regime até o final do ano – mediante pagamento de uma guia complementar sobre o valor excedido, calculada com base no Simples Nacional. Mais que isso gera desenquadramento automático desse regime tributário, transferindo o MEI à Microempresa (ME) – que gera obrigações adicionais e impostos mais altos. 

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Contribuições mensais

O reajuste do salário mínimo (agora R$ 1.518) também impactará as contribuições mensais do microempreendedor, que ficam em 5% deste valor. A tarifa básica sobe de R$ 70,50 para R$ 75,50. Para empreendedores da indústria ou comércio, há um acréscimo de R$ 1 referente ao ICMS (o que eleva o valor para R$ 76,50). Para prestadores de serviço, são R$ 5 de ICMS – logo, R$ 80,90 de contribuição.

Notas fiscais

Também há a mudança na emissão das notas fiscais, que entra em vigor em abril. Todos os MEIs terão que emitir notas fiscais em suas transações – tanto as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) quanto às Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Você consegue ler mais sobre isso nesta matéria da Você S/A.

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