Emprego

O que é rescisão indireta?

O que é rescisão indireta?

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) descreve o que é “justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”. É o que ficou conhecido popularmente como “demissão por justa causa”: certas ações do colaborador são passíveis de encerramento de contrato. Nesse caso, o trabalhador também vai perder os direitos que teria em outras modalidades de demissão.

A justa causa é a forma mais radical de se demitir alguém. Por causa disso, apenas algumas situações explicitadas na lei justificam esse tipo de demissão. Algumas delas são, por exemplo, atos de improbidade, abandono de emprego, embriaguez em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação e agressões físicas.

A demissão por justa causa é uma forma do patrão encerrar o contrato com o funcionário. Mas você sabia que existe uma forma equivalente do próprio colaborador encerrar seu vínculo empregatício?

O artigo seguinte, o artigo 483 da CLT, fala justamente disso. É a chamada rescisão indireta – se o colaborador percebe que o empregador não está cumprindo as cláusulas trabalhistas ou cometeu uma falta grave, ele também pode encerrar seu contrato de trabalho.

Quando alguém pede demissão voluntariamente, a pessoa abre mão de certos direitos trabalhistas, como verbas rescisórias e seguro desemprego. Além disso, ela perde a indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Não querer renunciar a esses direitos pode fazer com que muitos colaboradores se mantenham em más condições de trabalho. A rescisão indireta é uma possibilidade do trabalhador se livrar do contrato e situação desfavorável, mas sem sair tão prejudicado.

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Motivos para rescisão indireta:

O tal artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho diz

“O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

  1. a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  3. c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  4. d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  5. e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  7. g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”

Então, o que vale para o empregado, vale para o empregador: agressões físicas e assédio moral são veementemente proibidos.

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Colocar o funcionário em situações de perigo também é motivo para rescisão indireta. Esse exemplo vai desde não fornecer equipamento de proteção individual (EPI), até ameaças físicas feitas por outros funcionários.

Mas os motivos não se restringem a agressões físicas e morais. Violações do contrato de trabalho, como o atraso recorrente do pagamento do salário, de adicionais e de horas extras, desvio de função e rebaixamentos são todos motivos possíveis para ir atrás de uma rescisão indireta.

Como pedir uma rescisão indireta?

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), “quando a pessoa se vê numa circunstância em que a conduta do empregador torna praticamente intolerável a continuidade da sua prestação de serviços, ela pode se valer da Justiça do Trabalho para que seja reconhecido o seu direito à rescisão indireta do seu contrato de trabalho”.

Quando não dá mais para manter uma relação trabalhista saudável no seu emprego, você pode recorrer à rescisão indireta. Junte todas as provas e testemunhas possíveis que possam comprovar o seu caso, você vai precisar levá-las à Justiça.

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Você deve comunicar ao seu contratante, seja o RH da empresa ou algum superior, que vai encerrar o contrato por justa causa. O pedido formal de rescisão indireta pode ser feito pelo próprio empregado junto à Vara do Trabalho mais próxima do local em que ele presta serviços. O recomendado é ter um advogado especializado em justiça do trabalho auxiliando nesse processo.

Somente depois que o Tribunal aprovar a rescisão indireta o colaborador é definitivamente desligado da organização. Por isso, é importante notificar a empresa, para que a conduta não vire um abandono de emprego – e daí a bucha vai cair sobre você.

Esperamos que ninguém precise usar desse recurso – ninguém merece estar em uma situação empregatícia deplorável a esse ponto. Mas as leis do trabalho servem justamente para garantir a saúde e bem-estar dos trabalhadores brasileiros. É um direito seu sair de uma condição prejudicial.

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